Patrimônio Arqueológico
patrimonio
Caracterização
v2
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O que faz
Triagem do Nível de interferência arqueológica (I a IV) por tipologia do empreendimento, conforme a Instrução Normativa IPHAN nº 6/2025 — um subconjunto validado e representativo do Anexo II (aterro/lixão, linha de transmissão, ferrovia, mineração, usinas, dutos, rodovias, portos, loteamentos, barragens, aeroportos).
Quando usar no licenciamento
Triagem preliminar do nível de estudo arqueológico exigido, no início do licenciamento, para dimensionar o cronograma e a manifestação ao IPHAN.
Entradas
tipologia do empreendimento (lista) + duas perguntas opcionais que não alteram o Nível calculado.
Método
Triagem por regra/tabela (sem fórmula numérica): a tipologia é enquadrada no Anexo II da IN IPHAN nº 6/2025, devolvendo o Nível I–IV. As duas perguntas opcionais (terreno já antropizado; sítios arqueológicos conhecidos no entorno) geram ressalvas ao responsável, mas não mudam o Nível — a norma reserva o enquadramento definitivo ao IPHAN (art. 9º, § 8º).
IN IPHAN nº 6/2025
Produtos gerados
PDF + memória de cálculo.
O documento principal desta ferramenta sai em par: o PDF para arquivar e o DOCX editável ao lado, com o mesmo conteúdo — é nele que você ajusta a redação e completa o que só o responsável técnico sabe, antes de protocolar. O caderno do grupo segue a mesma regra: Caracterização Ambiental.pdf e Caracterização Ambiental.docx, lado a lado na pasta da análise.
Capítulo do caderno "Caracterização Ambiental.pdf". A memória registra o enquadramento e as ressalvas, com a citação normativa; é anexada ao caderno (PDF avulso opcional).
Limitações e avisos
Lista parcial e extensível: para tipologias fora dela, ou o enquadramento definitivo, a manifestação é do IPHAN. É triagem, não substitui a avaliação do órgão.
Vale sempre o princípio geral do Iansã: "sem dado" é resultado válido — nada é preenchido em silêncio; todo produto é triagem técnica e não substitui laudo de especialista nem a manifestação do órgão licenciador quando exigida.